Outorga poderes a servidor para representar o Conselho.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “ap” do inciso XI da Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar poderes ao Chefe da Seção de Contabilidade e substituto, para representar o Conselho Nacional de Justiça perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil em assuntos relacionados a:
I - requerimento, solicitação e entrega de documentação relativa à situação fiscal do Conselho;
II - regularização e alteração de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e Guia da Previdência Social - GPS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Sérgio José Américo Pedreira