Outorga poderes a servidor para representar o Conselho.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “ap” do inciso XI da Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar poderes ao Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal e substituto, para representar o Conselho Nacional de Justiça perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil em assuntos relacionados a acertos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP do Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Sérgio José Américo Pedreira