Incluir na Correição o 8º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 83, de 4 de setembro de 2013, que determina a realização de Correiçao para verificação do funcionamento das Varas Empresarias da Comarca do Rio de Janeiro -Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir na Correição o 8º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro.
Art. 2º Incluir no artigo 4º da Portaria 83/2013-CN-CNJ o nome do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva, da magistrada Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza do Tribunal de Justiça de Sergipe, e dos assessores Rubens César Gonçalves Rios, lotado no CNJ, Peterson Ruan da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e Edson Silveira Sobral, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 3º Determinar a publicação/desta no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Determinar a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, comunicando-se a requisição do servidor mencionado acima.
Ministro FRANCISCO FALCÃO