Institui o sistema informatizado para requisição de veículos oficiais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e no que consta do Processo Administrativo nº 351.014,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e aprimorar os procedimentos de requisição de veículos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, a partir de 9 de setembro de 2013, o sistema informatizado denominado CNJ-Frota para requisição de veículos oficiais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º O acesso ao CNJ-Frota poderá ser realizado pela Intranet do CNJ no ícone “Requisição de Veículos e Horários de Van” ou pelo Portal do CNJ na Internet no menu “Informações para Servidor”.
§ 2º O manual de utilização estará disponível na página principal do sistema.
§ 3º As unidades integrantes da estrutura orgânica do CNJ deverão indicar os usuários que serão cadastrados como solicitantes.
§ 4º As indicações referidas no § 3º deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico g-atendimento.ti@cnj.jus.br.
§ 5º Em caso de inoperância do CNJ-Frota, a unidade solicitante deverá encaminhar a requisição de veículo ao endereço eletrônico g-transporte.cnj@cnj.jus.br.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.