Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de acompanhamento in loco das determinações/recomendações constantes do relatório da revisão da inspeção (Evento 146), no Processo de Inspeção 652- 95.2010,
CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira para que a equipe técnica da Corregedoria Nacional de Justiça analise os dados inseridos no Pedido de Providências 1676-56.2013.2.00.0000 (Evento 7) e emita parecer ou nota técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar correição nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com enfoque principal nos serviços e nas instalações de informática.
Art. 2º A correição poderá abranger as instalações prediais, principalmente no que se refere à rede elétrica e aos aparelhos de ar condicionado e outras instalações que tenham reflexo nos equipamentos e serviços informatizados.
Art. 3º Designar o dia 29 de outubro de 2013, às 9h, para o início da correição.
Art. 4º Determinar que os trabalhos da correição sejam realizados todos os dias das 9h às 18h e que, no período da correição, cada uma das unidades administrativas tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição, garantindo a efetividade dos trabalhos.
Art. 5º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 6º Determinar à Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a Correição e solicitando que:
I – providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque , a partir do dia 18 de outubro de 2013 ;
II – providenciem sala com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, na sede administrativa desse Tribunal, com oito computadores conectados à internet, impressora, copiadora e telefones, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a Correição.
Art. 7º Determinar, ainda, à secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Rio Grande do Norte e ao Procurador de Justiça do Rio Grande do Norte, convidando para acompanhar a correição, caso haja interesse.
Art. 8º Informar que participará dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Auxiliar Friedmann Anderson Wendpap, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva, Diocésio Sant'Anna da Silva, Brino Maia de Oliveira e Marilene de Souza Polastro, do Conselho Nacional de Justiça, e Natônio Cesar Marques de Matos e Luigi Frusciante Filho, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, para assessorarem o magistrado nos trabalhos.
Art. 10. Designar a servidora Ana Paula Santana da Silva para atuar como secretária responsável pelas anotações e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.
Art. 11. Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12. Determinar que este processo de correição seja apensado aos autos da Inspeção do Rio Grande do Norte (Proc. 652-95.2010). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO