Suspender o atendimento ao público no período de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014.

(Disponibilizada no DJ-e nº 205/2013, em 28/10/2013, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público no período de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014, sem prejuízo da distribuição regular de processos e da análise de requerimentos de urgência, na forma prevista pelo Regimento Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente