Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça durante o recesso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,
RESOLVE:
Art. 1º A prestação de serviço extraordinário no Conselho Nacional de Justiça, durante o recesso de fim de ano, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As unidades devem organizar suas atividades para que o encerramento do exercício ocorra no dia 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º Serão convertidos em banco de horas os serviços extraordinários eventualmente prestados no recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Joaquim Barbosa