Identificação
Portaria Nº 230 de 18/12/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Portaria nº 24 de 17 de março de 2011,  que designa o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 240/2013, de 19/12/2013, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Fica revogada a Portaria n. 24 de 17 de março de 2011, que designa o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministro Joaquim Barbosa