Revoga a Portaria nº 24 de 17 de março de 2011, que designa o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n. 24 de 17 de março de 2011, que designa o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa