Identificação
Portaria Nº 94 de 17/12/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga a participação de magistradas  para continuarem a análise dos procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça e dos procedimentos relacionados à Resolução nº. 135/2011.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n° 240/2013, de 19/12/2013. p. 36
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria 59, de 25 de junho de 2013, que institui Grupo de Trabalho com a atribuição de assessoramento na análise de procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça e relacionados à Resolução nº. 135/2011-CNJ,

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 64, de 11 de junho de 2013, a qual criou grupo de trabalho para auxiliar na análise dos processos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a participação da magistrada Carolina Eugenio Rubim de Toledo, atualmente lotada no Juizado Especial de Paracatu/MG, e da Juíza Federal do TRF-2ª Região Adriana Alves dos Santos Cruz, - ambas com prejuízo de jurisdição e de outras atribuições -,para continuarem a análise dos procedimentos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça e dos procedimentos relacionados à Resolução nº. 135/2011-CNJ.

Art. 2º A prorrogação da requisição das magistradas ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro de 2013 e perdurará até o dia 05/09/2014.

Art. 3º Determinar seja expedido ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para conhecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO