Aprova o Manual de procedimentos de auditoria da Secretaria de Controle Interno do CNJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa