Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
CUMPRDEC 0005087-44.2012.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º.........................................................................................................
§1º.............................................................................................................
V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa