Revoga a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea “e” do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 18 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea "e" do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2006.
Ministra ELLEN GRACIE