Delega ao Corregedor Nacional de Justiça a assinatura e encaminhamento da Nota Técnica que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Corregedor Nacional de Justiça a atribuição de apor assinatura e proceder ao encaminhamento da Nota Técnica nº 16 aos demais Poderes, a qual contém a manifestação deste Conselho, aprovada na 187ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2014, consoante processo de Nota Técnica (NTec) nº 0002980-90.2013.2.00.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa