Determina a realização de Correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça do Pará - especialmente na Comarca de Xinguara.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO a existência de quatro procedimentos em curso no Conselho Nacional de Justiça envolvendo o magistrado José Admilson Gomes Pereira, Juiz Titular da Vara de Xinguara/PA[1],
CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa eletrônica dando conta de que o advogado Rivelino Zarpelon, ex-presidente da Subseção da OAB de Xinguara e atual juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pará iniciou, na manhã de 8/4/2014, em frente ao Fórum da Comarca de Xinguara, uma greve de fome em protesto contra suposta morosidade do juiz de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira[2].
CONSIDERANDO que tais fatos podem ter repercussão em outras unidades judiciais do estado do Pará,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se examinar procedimentos em trâmite ou arquivados no órgão correicional contra o magistrado José Admilson Gomes Pereira,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição na comarca de Xinguara/PA, bem como em outras unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum, de 1º e de 2º grau, do Estado do Pará.
Art. 2º Designar o dia 5 de maio de 2014, às 9h, para o início da Correição.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de Correição sejam realizados todos os dias, das 9h às 18h, e que, no período da correição, cada uma das unidades judiciais e administrativas de 1º e de 2º grau tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, garantindo a efetividade dos trabalhos.
Art. 4º Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 5º Determinar à Secretaria do Conselho Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Presidente e ao Corregedor-Geral de Justiça do Pará, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do tribunal, em local de destaque, a partir do dia 28 de abril de 2014.
Art. 6º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Pedro Sanson Corat, do Tribunal de Justiça do Paraná, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, o Juiz Pedro Sanson Corat, do Tribunal de Justiça do Paraná, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ, José Luiz Leite Lindote, com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n° 20, de 7 de maio de 2014)
Art. 7º Designar o servidor da Corregedoria Nacional de Justiça Rodrigo Casimiro Reis para assessorar o magistrado nos trabalhos.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como correição.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro FRANCISCO FALCÃO