Identificação
Portaria Conjunta Nº 1 de 27/03/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU, seção 1, p. 101, 31/03/2014.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

 

Ministro FELIX FISCHER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

 

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

Ministro Gen Ex RAIMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e dos Territórios