Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, a contar de 1º de janeiro de 2014, serão, respectivamente, de R$ 751,96 (setecentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) e de R$ 594,15 (quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro Gen Ex RAIMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios