Identificação
Resolução Nº 31 de 10/04/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2008, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 70/2007, em 12/04/2007, pág. 121.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200918-06.2007.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cumprimento da lei;

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006, no artigo 14 e seu parágrafo 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e que o parágrafo 17 do artigo 63 da mesma Lei condiciona a abertura de créditos adicionais ao prévio exame do Conselho;

CONSIDERANDO que as demais aberturas de créditos adicionais autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias devem seguir mesmo procedimento constitucionalmente previsto; e

CONSIDERANDO a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

RESOLVE:

Art. 1º Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 6 de agosto de 2007 para exame e emissão de pareceres de mérito, acompanhadas de:

I - critérios para distribuição de limites entre suas unidades;

II - memória de cálculo das projeções;

III - cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e

IV - certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.

Art. 2º A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia 15 de agosto de 2007.

Parágrafo único. A Presidência providenciará, de imediato, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de mérito, ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos na Portaria SOF nº 05, de 22 de fevereiro de 2007, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:

I - créditos dependentes de autorização legislativa: primeira quinzena de abril e setembro de 2007;

II - créditos a serem abertos por ato do Poder Executivo: primeira quinzena de abril, de setembro e de novembro de 2007.

§ 1º. As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.

§ 2º. Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.

Art. 4º A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.

Parágrafo único. A Presidência providenciará, de imediato, o envio das solicitações de abertura de créditos ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de mérito, ad referendum do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as respectivas justificativas, dos créditos abertos na forma do parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos os acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata esta Resolução.

Art. 7º Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ELLEN GRACIE