Identificação
Portaria Nº 15 de 22/04/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Delega ao Conselheiro Rubens Curado atribuições correicionais quando da reunião técnica para elaboração de proposta de reestruturação do quadro de pessoal do TJPI a ser realizada em 25 de abril de 2014.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 80/2014, de 12/5/2014, p. 25.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário deste Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências 0005038- 66.2013.2.00.0000, determinando seja empreendida reestruturação do quadro efetivo, dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

CONSIDERANDO a criação, no âmbito do CNJ, de comissão composta por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, da área de Gestão de Pessoas, do Departamento de Gestão Estratégica, do Departamento de Pesquisas Judiciárias e do Departamento de Acompanhamento Orçamentário para prestar auxílio técnico ao TJPI na reestruturação pela qual passará o Tribunal,

CONSIDERANDO a realização de reunião técnica no Tribunal de Justiça do Piauí a partir de 25 de abril de 2014, a qual será presidida pelo Conselheiro Rubens Curado e contará com a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 8º, inc. XVIII, RICNJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Conselheiro Rubens Curado atribuições correicionais quando da reunião técnica para elaboração de proposta de reestruturação do quadro de pessoal do TJPI a ser realizada em 25 de abril de 2014 - podendo o Conselheiro requisitar e examinar quaisquer documentos para bem cumprimento da deliberação do Plenário do CNJ, nos termos do Evento 172 do Pedido de Providências 0005038- 66.2013.2.00.0000.

Art. 2º Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro FRANCISCO FALCÃO