Identificação
Portaria Nº 80 de 17/06/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para diagnóstico e proposição de soluções para o recambiamento interestadual de presos no Brasil.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 107, de 20/06/2014, p. 35.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no disposto no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno deste Conselho;

CONSIDERANDO que o transporte interestadual de presos é uma realidade a ser enfrentada;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções n. 03/2010 (Processo CNJ n. 337.961) deixou de vigorar em fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a inexistência de política pública que possibilite ao apenado retornar ao seu Estado de origem para o cumprimento da pena imposta;

CONSIDERANDO que assegurar ao apenado o cumprimento da pena próximo a seus familiares se afigura salutar para os fins de ressocialização a que a pena se propõe;

CONSIDERANDO que é imprescindível a definição de critérios objetivos para o estabelecimento de uma agenda para o transporte de presos em âmbito nacional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para diagnóstico e proposição de soluções para o recambiamento interestadual de presos no Brasil.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Márcia Helena Bosch, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II - Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

III - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IV - Claudio Henrique Rendeiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

V - João Marcos Buch, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VI - Paulo Marcio Arevalo do Amaral, Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

VII – Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, servidor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Juíza de Direito Márcia Helena Bosch, sob a supervisão do Conselheiro Guilherme Calmon.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa