Identificação
Portaria Nº 83 de 24/06/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Outorga selo do Programa Começar de Novo à TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 110, de 25/6/2014, p.3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução n. 96, de 27 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria n. 49, de 30 de março de 2010, a qual estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras;

CONSIDERANDO que a empresa TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A ofereceu, em 2013, vagas de trabalho a mais de 130 presos para atuarem na confecção de uniformes e restauração de "orelhões", fornecendo oportunidade de capacitação profissional e trabalho digno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo à empresa TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, CNPJ: 18.725.804/0020-86, pelo compromisso demonstrado ao oferecer oportunidade de trabalho e capacitação profissional a apenados da comarca de Goiânia, no ano de 2013.
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2º da Portaria n. 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa