O Gabinete da Presidência, a Secretaria de Cerimonial e Eventos e o Plenário serão transferidos para o Bloco B do prédio situado
à SEPN 514

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Administrativa de 30 de abril de 2014, que ratificou a transferência do Conselho Nacional de Justiça para os imóveis da União localizados na SCRN 702/703 e na SEPN 514, e, em complemento à Portaria nº 88 de 2 de julho de 2014, e tendo em conta, ainda, razões de ordem econômica, técnica e operacional supervenientes, bem assim a urgente necessidade de ampliação do espaço físico para abrigar os serviços do STF, atualmente localizados em distintos endereços desta Capital;
RESOLVE:
Art. 1º O Gabinete da Presidência, a Secretaria de Cerimonial e Eventos e o Plenário serão transferidos para o Bloco B do prédio situado à SEPN 514.
Art. 2º O cronograma da mudança e a forma de operacionalização serão divulgados por ato da Diretoria-Geral.
Parágrafo único. A partir do mês de agosto de 2014, as sessões plenárias serão realizadas nas novas instalações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski