Identificação
Resolução Nº 12 de 14/02/2006
Apelido
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Temas
Tecnologia Da Informação E Comunicação;
Ementa

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 57/2006, em 23/03/2006, pág. 81.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200887-83.2007.2.00.0000

CUMPRDEC 0200453-60.2008.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.

Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos.

Art. 3º Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:

I - 02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;

II - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;

III - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;

IV - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;

V - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;

VI - 02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;

VII - 02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;

VIII - 05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;

IX - 03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:

I - quanto à estrutura:

a) parque tecnológico;

b) sistemas de informação;

c) conectividade;

II - quanto aos dados:

a) padronização de identificadores:

1. número de processos;

2. unidades da Justiça;

3. identificadores dos Magistrados;

4. URLs;

b) taxonomia:

1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c) tabelas básicas:

1. classificação processual;

2. tabela de partes;

3. tabela de movimentação e fases processuais;

4. tabela de assuntos;

d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:

1. básicos;

2. complementares;

e) padrões de segurança;

f) qualidade;

III - quantos às tecnologias:

a) arquitetura orientada a serviços.

Art. 5º O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro NELSON JOBIM