Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento das unidades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Ceará.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e também o disposto nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de aprimoramento dos serviços judiciários e de fiscalização das diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da CF/88),
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades apurados no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará, objeto do Pedido de Providências 0002748-44.2014.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nas unidades da Justiça Comum Estadual, de 1º e de 2º graus de jurisdição, do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 2º Designar o dia 24 de setembro de 2014, às 8h, para o início da inspeção, e o dia 26 de setembro de 2014 para o encerramento.
Art. 3º Determinar que os trabalhos da inspeção sejam realizados todos os dias, das 8h às 19h, e que, no período da inspeção, cada uma das unidades de 1º e 2º graus de jurisdição tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, garantindo a efetividade dos trabalhos.
Art. 4º Esclarecer que durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Excelentíssimos Presidente e Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, convidando suas Excelências para a inspeção e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 22 de setembro de 2014;
II - disponibilizem local adequado para a abertura e instalação dos trabalhos, a partir das 8h do dia 24 de setembro de 2014;
III - providenciem sala com capacidade para ao menos 9 (nove) pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com 9 (nove) computadores, todos conectados à internet, a scanner e à impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.
Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do MPE/ CE, ao Presidente da Seccional da OAB do Ceará, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/CE, ao Procurador-Geral do Estado, ao ProcuradorGeral do Município de Fortaleza, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Ceará, e ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Ceará, convidando suas Excelências para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 7º Informar que a coordenação dos trabalhos de inspeção ficará a cargo da Corregedora Nacional de Justiça. Parágrafo único. Participarão dos trabalhos da inspeção, por delegação da Ministra Corregedora Nacional de Justiça, a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Soníria Rocha Campos D?assunção; o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Arminio José Abreu Lima da Rosa; o Juiz de Direito de Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Júlio César Machado Ferreira de Mello; e o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, todos com poderes conferidos pelo artigo 49 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Designar os servidores Humberto Fontoura Pradera e Priscila Lima Baião Cardoso, da Corregedoria Nacional de Justiça; Rodrigo Casimiro Reis, do Superior Tribunal de Justiça; e Fábio Alexandre Mendonça e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 9º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, sob segredo de justiça, vez que se trata de apuração preliminar de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento de serviços, cuja divulgação de documentos ou fatos da investigação pode torná-la inócua.
Art. 10. Determinar a disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça, no dia 22 de setembro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora