Identificação
Portaria Nº 59 de 09/10/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ nº 185/2014, de 13/10/2014, p. 7
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar correição no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º Designar o dia 20 de outubro de 2014, às 09h00min, para o início da correição, e o dia 24 de outubro de 2014, para o encerramento.

Art. 3º Determinar que os trabalhos da correição sejam realizados das 09h00min às 19h00min e que, no período dos trabalhos, cada uma das unidades, administrativas ou jurisdicionais, tenha pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da correição, garantindo a efetividade dos trabalhos.

Art. 4º Esclarecer que durante a correição - ou em razão desta - os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios aos Excelentíssimos Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, convidando suas Excelências para a correição e, ainda, solicitando-lhes que:

I - providenciem a imediata publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal;

II - disponibilizem local adequado para a abertura e instalação dos trabalhos, a partir das 09h00min do dia 20 de outubro de 2014;

III - providenciem sala com capacidade para ao menos cinco (05) pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com cinco (05) computadores, todos conectados à internet, scanner e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a correição.

Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofícios aos Excelentíssimos Corregedor-Geral do Conselho da Justiça Federal, Procurador-Geral da República, Presidente do Conselho Federal da OAB, Defensor Público-Geral da União, Advogado-Geral da União e Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), convidando suas Excelências para, em havendo interesse, acompanhar os trabalhos da correição.

Art. 7º Informar que a coordenação dos trabalhos de correição ficará a cargo da Ministra Corregedora Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Por delegação da Ministra Corregedora e com os poderes conferidos pelo art. 49 do RICNJ, também participará da correição a Juíza Auxiliar do CNJ Soníria Campos Rocha DAssunção e o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso José Luiz Leite Lindote.

Art. 8º Designar os servidores Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, e Clovis Nunes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para assessorarem nos trabalhos.

Art. 9º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 10. Determinar a imediata disponibilização desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 11. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça