Identificação
Provimento Nº 42 de 31/10/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJ-e nº 201/2014, em 06/11/2014, pág. 11
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Provimento revogado por força de decisão proferida no julgamento do Pedido de Providências n. 0006471-95.2019.2.00.0000, realizado na 92ª Sessão Virtual:

O Conselho, por unanimidade, decidiu pela revogação do Provimento CNJ nº 42, de 31 de outubro de 2014, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça