Recomendar a todos os Tribunais da Federação que.observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1°. Recomendar a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos
Art. 2º. Oficiem-se a todos os Tribunais da Federação.
Art. 3º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2014.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça