Identificação
Recomendação Nº 17 de 05/11/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Recomendar a todos os Tribunais da Federação que.observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJ-e nº 202/2014, em 07/11/2014, pág. 42
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Recomendar a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução n.8 do CNJ, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreeendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos

Art. 2º. Oficiem-se a todos os Tribunais da Federação.

Art. 3º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2014.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça