Identificação
Portaria Nº 65 de 21/11/2014
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJ-e nº 213/2014, em 24/11/2014, pág. 54
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.

Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.

Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

- ADEMAR FIORANELLI;

- ANA PAULA FRONTINI;

- CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

- FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

- FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

- GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

- JOSÉ MARIA SIVIERO;

- PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

- ROGÉRIO TOBIAS; e

- SÉRGIO JACOMINO.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça