Institui grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos.
Art. 2º Requisitar para compor o grupo de trabalho, sem prejuízo de jurisdição e outras atribuições, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo RICARDO HENRY MARQUES DIP, AROLDO MENDES VIOTTI e GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO.
Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:
- ADEMAR FIORANELLI;
- ANA PAULA FRONTINI;
- CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
- FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
- FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
- GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
- JOSÉ MARIA SIVIERO;
- PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
- ROGÉRIO TOBIAS; e
- SÉRGIO JACOMINO.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do grupo ficará a cargo do Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça