Identificação
Portaria Nº 290 de 20/11/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece cronograma de licitações para conclusão até o encerramento do exercício de 2014, bem como as licitações prioritárias para o início de 2015.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ EXTRA Nº 8, de 24/11/2014, pág. 12-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas peloas incisos I e XI do artigo 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e no contido Processo Administrativo n. CNJ- ADM-2014/00064.

Considerando que o encerramento do presente  exercício ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2014, com retorno das atividades no dia 2 de janeiro de 2015; 

Considerando as contratações prioritárias do CNJ que envolvem comprometimento de recursos de 2014 ou cujos contratos ou atas expiram até 30 de março de 2015;

DETERMINA:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma de encerramento de exercício constante do Anexo, que estabelece os objetos cujos procedimentos licitatórios deverão ser concluídos até 19 de dezembro de 20145 e os que serão prioritários no início de 2015

Parágrafo único. Caso o cronograma estabelecido no Anexo não seja cumprido, poderá haver convocação extraordinária durante o recesso de fim de ano.

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação - CPL apenas marcará para o exercício de 2014 as licitações cujos processos chegarem conclusos naquela unidade até 28 de novembro de 2014, salvo em casos excepcionais autorizados pelo Diretor-Geral

§ 1º Os processos licitatórios que ingressarem na CPL após a data citada no caput deste artigo serão publicados para abertura a partir de 2 de janeiro de 2015, salvo autorização do Diretor-Geral

§ 2º Os membros da equipe de Apoio ao Pregoeiro que possuem conhecimento técnico relacionado aos objetos constantes do Anexo deverão permanecer à disposição do Pregoeiro no período compreendido entre a data de abertura e a de conclusão do certame.

Art. 3º As unidades demandantes deverão prestar o apio necessário à Seção de Compras para que as pesquisas de preços sejam concluídas no prazo definido no cronograma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Rui Moreira de Oliveira