Identificação
Portaria Nº 99 de 17/07/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Outorga selo do Programa Começar de Novo à Empresa CMS Industria Ltda, com razão social CMS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 126/2012, de 18/07/2012, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010, que estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme art. 3° da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo à CMS Industria Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 70.080.825/0001-00, por sua atuação no estado da Bahia

Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

 

Ministro Ayres Britto

Presidente