Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse dos Tribunais de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, especialmente a preservação da autonomia do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina de atenção prévia no trato de assuntos de interesse das Justiças Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, diante da ausência de Conselho instituído para a análise dessas matérias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas normativas e demais matérias que causem impacto na gestão financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça.
Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos integrantes ativos do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.
Parágrafo único. O Conselho será coordenado pelo Presidente do Colégio de Presidentes de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski