Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse direto da Magistratura Nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, especialmente a preservação da autonomia do Poder Judiciário brasileiro e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de defesa das garantias e direitos dos Magistrados para o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina de atenção prévia no trato de assuntos de interesse direto da Magistratura Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas normativas e demais matérias que causem impacto direto nos interesses da Magistratura Nacional.
Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos presidentes das seguintes entidades:
I – Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;
II – Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE;
III – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Parágrafo único. A coordenação do Conselho será exercida conforme deliberado pelos Presidentes das Associações que o integram.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski