Identificação
Portaria Nº 30 de 24/03/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse direto da Magistratura Nacional.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n. 55, de 25/03/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, especialmente a preservação da autonomia do Poder Judiciário brasileiro e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura;

CONSIDERANDO a necessidade de defesa das garantias e direitos dos Magistrados para o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina de atenção prévia no trato de assuntos de interesse direto da Magistratura Nacional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas normativas e demais matérias que causem impacto direto nos interesses da Magistratura Nacional.

Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos presidentes das seguintes entidades:

I – Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;

II – Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE;

III – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.

Parágrafo único. A coordenação do Conselho será exercida conforme deliberado pelos Presidentes das Associações que o integram.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski