Outorga selo do Programa Começar de Novo à Empresa CLASSE A, com razão social CLASSE A CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010, que estabelece requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar selo do Programa Começar de Novo à CLASSE A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.559.071/0001-70, por sua atuação no estado da Bahia.
Parágrafo único. A instituição outorgada comprovou os requisitos do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente