Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2015 e regulamenta a suspensão dos prazos nesse período.

PORTARIA 4 DE 25 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2015.
Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de abril de 2015 (segunda-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz