Dispõe sobre os valores per capita do auxilio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) e de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Art. 2º O art. 3º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão dos benefícios a que se refere esta portaria observará a legislação vigente e a regulamentação própria de cada órgão”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2015.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios