Identificação
Portaria Nº 58 de 09/06/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Disponibiliza aos Tribunais do País o acesso ao sistema de metas do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 101/2015, de 11/06/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o sistema de informática para acompanhamento das metas nacionais tem despertado o interesse dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CNJ-DES-2015/00928, nos autos do Expediente Externo CNJ-EXT-2014/01074.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a cessão do código fonte do sistema de informática utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, aos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme solicitação de cada unidade.

§ 1º Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do sistema a que se refere o caput deste artigo, ficando a manutenção do código fonte sob responsabilidade do órgão solicitante.

§ 2º A cessão do código fonte não inclui o fornecimento do módulo de autenticação do sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

  

Ministro Ricardo Lewandowski