Disponibiliza aos Tribunais do País o acesso ao sistema de metas do CNJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o sistema de informática para acompanhamento das metas nacionais tem despertado o interesse dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - CNJ-DES-2015/00928, nos autos do Expediente Externo CNJ-EXT-2014/01074.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do código fonte do sistema de informática utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, aos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme solicitação de cada unidade.
§ 1º Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do sistema a que se refere o caput deste artigo, ficando a manutenção do código fonte sob responsabilidade do órgão solicitante.
§ 2º A cessão do código fonte não inclui o fornecimento do módulo de autenticação do sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Ricardo Lewandowski