Institui a Tabela de Lotação de Cargos – TLC no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais conferidas pela alínea “c” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2012 e com base no artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A lotação dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal nas unidades componentes da estrutura do CNJ é a estabelecida nos termos da Tabela de Lotação de Cargos – TLC constante no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O total de cargos efetivos dimensionados para cada unidade será distribuído segundo as necessidades do serviço.
Art. 2º A tabela pode ser revista, a critério da Administração, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, modificações nos processos de trabalho das unidades, introdução de novas tecnologias ou outras ocorrências que impliquem redução ou aumento das necessidades de pessoal.
Art. 3º Compete à área de Gestão de Pessoas zelar pela preservação do equilíbrio entre os quantitativos fixados na TLC e as necessidades e especificidades das unidades, propondo à autoridade competente os ajustes necessários.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 570, de 30 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio José Américo Pedreira
Diretor-Geral