Identificação
Portaria Nº 148 de 05/11/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, n. 199, de 09/11/2015, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros.

Art. 2º Integram o Grupo de Estudo:

I - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro e integrante da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II - Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

III - Antônio Silveira Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

IV - Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho.

Art. 3º O Grupo de Estudo encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui a publicação oficial.