Institui Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros.
Art. 2º Integram o Grupo de Estudo:
I - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro e integrante da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
II - Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
III - Antônio Silveira Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
IV - Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho.
Art. 3º O Grupo de Estudo encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui a publicação oficial.