Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia no âmbito do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015 pelo Congresso Nacional, pelo qual o Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961;
CONSIDERANDO a iminente atuação do Conselho Nacional como ponto focal para aplicabilidade da referida convenção em território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e agilizar o processo de legalização de documentos estrangeiros em território nacional, assim como de documentos brasileiros em outros Estados signatários da Convenção;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia.
Art. 2º Integram o referido Grupo de Trabalho:
I – Fabrício Bittencourt da Cruz, Secretário-Geral do CNJ, que o presidirá;
II – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Fernando Antônio Wanderley Cavalcanti Júnior, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais do Supremo Tribunal Federal;
IV – Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes, Diretor-Geral do CNJ.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
Este texto não substitui a publicação oficial.