Identificação
Portaria Nº 159 de 25/11/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 213, de 26/11/2015, p. 3. (Republicado no DJe/CNJ, nº 214, de 27/11/2015, p. 3)
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça certifica que a Portaria 159, de 25 de novembro de 2015, disponibilizada no DJ-e 213/2015, em 26 de novembro de 2015, pág. 3, contém erro material no art. 3º, razão pela qual segue republicada. (Errata disponibilizada no DJ-e nº 214/2015, em 27/11/2015, pág. 3).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

Art. 2º Estabelecer o plantão processual do CNJ no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período.

Art. 3º A Secretaria Processual funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, conforme art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016, bem como nos finais de semana.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente

 

Este texto não substitui a publicação oficial.