Suspende os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça certifica que a Portaria 159, de 25 de novembro de 2015, disponibilizada no DJ-e 213/2015, em 26 de novembro de 2015, pág. 3, contém erro material no art. 3º, razão pela qual segue republicada. (Errata disponibilizada no DJ-e nº 214/2015, em 27/11/2015, pág. 3).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 2º Estabelecer o plantão processual do CNJ no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período.
Art. 3º A Secretaria Processual funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, conforme art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016, bem como nos finais de semana.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente
Este texto não substitui a publicação oficial.