Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça em 8 de dezembro de 2015 (terça-feira), em virtude do disposto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça em 8 de dezembro de 2015 (terça-feira), em virtude do disposto no Decreto-Lei 8.292, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira).
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz
Secretário-Geral