Altera o § 2º, art. 4º, do Anexo da Portaria 156 de 23 de novembro de 2015, que torna público o Regulamento da Maratona de Desenvolvimento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar § 2º, art. 4º do Anexo da Portaria 156 de 23 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As equipes deverão contar com pelo menos um servidor do quadro dos respectivos tribunais ou conselhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski