Identificação
Portaria Nº 460 de 02/12/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2015, a prestação de serviço extraordinário durante o recesso no CNJ e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ, nº 12, de 09/12/2015, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Considerando a Portaria n. 159, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do CNJ, no período de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016; estabelece o plantão processual no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, e dá outras providências,

Considerando a atribuição do Diretor-Geral prevista no art. 3°, inciso XI, alíneas "b" e "v", da Portaria n. 112/2010,

RESOLVE:

Art. 1° As unidades devem organizar suas atividades para que o encerramento do exercício ocorra no dia 18 de dezembro de 2015.
Art. 2° Somente em situações excepcionais e devidamente justificadas será autorizada a prestação de serviços extraordinários no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, vedada a prestação de serviços nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1° de janeiro de 2016, bem como nos finais de semana.
§ 1° Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, somente será autorizada a prestação de serviços extraordinários das 8h às 11h.
§ 2° Os titulares das unidades demandantes devem encaminhar à Diretoria-Geral, até o dia 11 de dezembro de 2015, Proposta de Prestação de Serviço Extraordinário, conforme Anexo I.
§ 3° Somente os servidores previamente autorizados poderão realizar serviço extraordinário.
Art. 3° Os serviços extraordinários prestados na forma do art. 2° serão convertidos em banco de horas a ser usufruído até o dia 31 de julho de 2016.
Parágrafo único. A comprovação das horas realizadas durante o recesso se dará por meio de registro eletrônico.
Art. 4° O atendimento ao público externo, no período de 7 a 31 de janeiro de 2016, será de 13h as 18h.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.