Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor critérios de distribuição de recursos humanos nos Tribunais de Justiça dos Estados.
(Disponibilizada no DJ-e nº 116/2012, em 04/07/2012, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor critérios de distribuição de recursos humanos nos Tribunais de Justiça dos Estados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – José Guilherme Vasi Werner, Conselheiro do CNJ;
II – Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Marcelo Augusto Costa Campos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
V – Janaína Lima Penalva da Silva, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
VI – Antonio Carlos Stangherlin Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ.
Art. 3º O Grupo terá o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para concluir e apresentar seus estudos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente