Identificação
Portaria Nº 10 de 02/02/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Cria Comissão para Estudo sobre as questões de Prevenção, de que trata o Art. 44, § 5º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 17, de 4/02/2016, p. 34-35.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constantes do art. 27 do Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO a aprovação plenária no Processo de Controle Administrativo 0000058-71.2016.2.00.0000, na 224ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de fevereiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Comissão para estudo sobre as questões de Prevenção, de que trata o Art. 44, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes Conselheiros:

I - Emmanoel Campelo de Souza Pereira;

II - Carlos Augusto de Barros Levenhagen;

III - Carlos Eduardo Oliveira Dias;

IV - José Norberto Lopes Campelo.

Art. 2º A Comissão encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório, no prazo de 30 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro Ricardo Lewandowski