Cria Comissão para Estudo sobre as questões de Prevenção, de que trata o Art. 44, § 5º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constantes do art. 27 do Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO a aprovação plenária no Processo de Controle Administrativo 0000058-71.2016.2.00.0000, na 224ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão para estudo sobre as questões de Prevenção, de que trata o Art. 44, § 5º, do Regimento Interno do CNJ, designando para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes Conselheiros:
I - Emmanoel Campelo de Souza Pereira;
II - Carlos Augusto de Barros Levenhagen;
III - Carlos Eduardo Oliveira Dias;
IV - José Norberto Lopes Campelo.
Art. 2º A Comissão encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório, no prazo de 30 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Ricardo Lewandowski