Cancelamento da 18ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 9 de outubro de 2012.
(Disponibilizada no DJ-e nº 183/2012, em 04/10/2012, pág. 31)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucional e regimental,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelada a 18ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 9 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ministro Ayres Britto
Presidente