Altera o artigo 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa n. 24, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O gestor do contrato ou a Secretaria de Orçamento e Finanças enviará comunicado à Secretaria de Administração
sempre que constatados descumprimentos de cláusulas contratuais ou indícios de qualquer ato ilícito praticado pela contratada."
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa Diretoria-Geral n. 2 de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição n. 10/2016 do Boletim de Serviços do dia 21 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes