Identificação
Portaria Nº 89 de 16/08/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para Coordenar o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário brasileiro”.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 144, de 18/08/2016, p. 27.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Norma exaurida por superação do prazo do art. 2º, sem norma superveniente.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interação institucional entre o CNJe a Embaixada do Reino Unido, com o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro” financiado diretamente pelo Foreign & Commonwealth Office (FCO), do Reino Unido, com recursos advindos do ProsperityFund;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir grupo de trabalho para desenvolver estudos de referência, bem como coordenar e supervisionar as ações do projeto de melhoria dos processos organizacionais, a fim de agilizar os fluxos processuais em tribunais federais e estaduais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento do Projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário brasileiro”, com a seguinte composição:

I – Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que o coordenará;

II – Secretário-Geral do CNJ;

III – Diretor Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

IV – Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 2º As atividades do Grupo serão concluídas com a apresentação de relatório final, com entrega em 30 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI