Institui Grupo de Trabalho para Coordenar o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário brasileiro”.
Norma exaurida por superação do prazo do art. 2º, sem norma superveniente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interação institucional entre o CNJe a Embaixada do Reino Unido, com o projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro” financiado diretamente pelo Foreign & Commonwealth Office (FCO), do Reino Unido, com recursos advindos do ProsperityFund;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir grupo de trabalho para desenvolver estudos de referência, bem como coordenar e supervisionar as ações do projeto de melhoria dos processos organizacionais, a fim de agilizar os fluxos processuais em tribunais federais e estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento do Projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário brasileiro”, com a seguinte composição:
I – Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que o coordenará;
II – Secretário-Geral do CNJ;
III – Diretor Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
IV – Diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
Art. 2º As atividades do Grupo serão concluídas com a apresentação de relatório final, com entrega em 30 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI