Designa a 18ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça para o dia 9 de outubro de 2012 (terça-feira), a partir das 9 horas.

(Disponibilizada no DJ-e nº 177/2012, em 26/09/2012, pág. 2)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IV do artigo 6º do Regimento Interno do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a 18ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça para o dia 9 de outubro de 2012 (terça-feira), a partir das 9 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente