Identificação
Portaria Nº 162 de 14/12/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o recesso forense e prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 220/2016, em 15/12/2016, pág. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 244 de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 264, de 2 de dezembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o recesso e trata dos prazos processuais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 9 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA