Identificação
Portaria Nº 76 de 01/06/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Delegar à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção e incompetência pelos Relatores, independente de despacho motivado da Presidência.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 95/2012, de 04/06/2012, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Disponibilizada no DJ-e nº 95/2012, em 04/06/2012, pág. 2-3.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a competência do Presidente para supervisionar as audiências de distribuição, nos termos do inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno deste Conselho;

CONSIDERANDO que a redistribuição de procedimentos, quando ordenada pelos Excelentíssimos Conselheiros Relatores, é ato ordinatório, sem cunho decisório, de execução automática;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegado à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção e incompetência pelos Relatores, independente de despacho motivado da Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente