Delegar à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção e incompetência pelos Relatores, independente de despacho motivado da Presidência.

Disponibilizada no DJ-e nº 95/2012, em 04/06/2012, pág. 2-3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência do Presidente para supervisionar as audiências de distribuição, nos termos do inciso XI do artigo 6º do Regimento Interno deste Conselho;
CONSIDERANDO que a redistribuição de procedimentos, quando ordenada pelos Excelentíssimos Conselheiros Relatores, é ato ordinatório, sem cunho decisório, de execução automática;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado à Secretaria Processual a atribuição de redistribuir os procedimentos em caso de reconhecimento de prevenção e incompetência pelos Relatores, independente de despacho motivado da Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente