Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 10 de fevereiro de 2016, com expediente das 14 às 19 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz